Conhecendo a Junta de Recursos Fiscais

“O direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu uso ou defesa”
“O fato de não haver previsão legal não significa que não haja solução legal”

Luiz Paulo V. de Castro

Junta de Recursos Fiscais é um órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, instituída pela Lei Municipal n.º 1415/1976, com regulamento aprovado pelo Decreto n.º 10.457, sendo regida por Regimento Interno aprovado em plenário e homologado pela Portaria Normativa n.º 05/05-N/SMF.

Suas atividades estão inseridas no Processo de Execução das Penalidades previstas no Código Administrativo Municipal C.A.M., bem como na fase contraditória do Processo Administrativo de Constituição de Crédito por Infração a Legislação Tributária, conforme disposto no artigo 215 do Código Tributário Municipal C.T.M.

A Junta de Recursos Fiscais julga em Última Instância Administrativa, os recursos voluntário e de ofício interpostos contra decisões proferidas pela Primeira Instância, relativos a:

I. Lançamentos de tributos e seus acréscimos;
II. Multas por infringência à legislação municipal, aplicadas por meio de auto infração.

Secretaria Municipal de Fazenda
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