Volta Redonda regulamenta comércio ambulante

Publicado em Quarta, 12 Julho 2017 09:01

 Volta Redonda regulamenta comércio ambulante

Decreto, assinado pelo prefeito Samuca Silva, prevê área de atuação definida para cada ambulante

 

O comércio ambulante de Volta Redonda tem uma nova regulamentação. O prefeito Samuca Silva assinou o decreto 14.388 – já publicado no VR em Destaque – que normativa a operação do setor. O decreto foi assinado para regulamentar a lei municipal 5.302, de janeiro de 2017. Entre outras, a nova norma prevê o horário de funcionamento do comércio ambulante e limites para atuação nas ruas do município.

 

“A regulamentação traz a formalização de muitos empreendedores que estão há anos com seus negócios. Eles não tinham uma garantia de funcionamento, o que passam ter a partir de agora, com a segurança e garantias da lei”, comentou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Volta Redonda, Joselito Magalhães.

 

Joselito fez questão de lembrar que há ambulantes em Volta Redonda com mais de 30 anos de serviços. “A profissão dele agora é regulamentada”, celebrou, ressaltando que os ambulantes serão orientados a registrar um CNPJ. “Assim também terão garantias como INSS se optarem, por exemplo, por serem Microempreendedor Individual (MEI)”, destacou.

 

Os ambulantes serão convocados para que sejam definidos os locais de atuação de cada profissional. “Será feita uma operacionalização com o mapeamento dos locais onde cada ambulante poderá atuar, a partir dos critérios da regulamentação”, explicou.

 

Entre os artigos do decreto, por exemplo, está o que proíbe que o comércio ambulante num raio de 50 metros de escolas, postos de saúde, hospitais, entre outros. O comércio ambulante também terá tamanho máximo de 1,5 metros de largura por dois metros de comprimentos. Também será proibida a instalação de ambulantes num raio de 30 metros de estabelecimentos comerciais que desenvolvem atividades semelhantes.

 

Outro ponto importante da regulamentação é a que prevê que os ambulantes precisarão respeitar uma faixa transitável de, no mínimo, dois metros na calçada que ocupar. Ainda será proibido a instalação de ambulante em calçadas com largura inferior a 2,5 metros. O comércio ambulante deve ter um período máximo de funcionamento de 8h as 00h.

 

“Sabemos as dificuldades que a economia atravessa.Todos precisam de oportunidades de trabalho. Nossa orientação é para que as regras sejam estabelecidas para que os ambulantes consigam ter espaço para ter sua renda, sem prejudicar outros setores. E tudo está sendo feito com muito diálogo” comentou o prefeito Samuca Silva  

 

SecomVR